Passageiro Menor de Idade vai Viajar de Avião?
Menor de idade vai viajar de avião? O guia completo de autorizações e documentos que podem barrar o embarque de crianças e adolescentes no vôo doméstico e no internacional.

Se tem uma situação que tira o sono de pai e mãe antes de uma viagem, é a documentação do filho. Não por acaso. As regras para menor de idade embarcar são as que mais mudaram nos últimos anos, as que mais variam conforme a idade e a companhia, e as que mais gente descobre errado exatamente na hora de embarcar. Quando o aviso vem, já é tarde demais: o vôo sai sem a criança, e o dinheiro da passagem fica no chão do saguão.
Vou explicar tudo o que você precisa saber, da criança de colo ao adolescente de dezessete anos, do vôo doméstico ao internacional. As informações vêm da ANAC e do CNJ, que são os dois órgãos que mandam nesse assunto, não de achismo de grupo de família no celular.
Criança e adolescente: entenda a diferença que muda tudo
A primeira coisa que confunde é a nomenclatura. Para a regra de aviação, criança é quem tem até doze anos incompletos. Adolescente é quem está entre doze e dezoito anos incompletos. Essa distinção não é detalhe técnico, é o que define qual documento e qual autorização serão exigidos.
Dentro disso, existe um marco que importa mais do que todos os outros: os dezesseis anos. É a partir daí que o menor passa a embarcar praticamente como adulto, com documento próprio, sem necessidade de autorização na maioria das situações. Antes dos dezesseis, o jogo é outro, cheio de exigência de vínculo, parentesco e autorização com firma reconhecida.
Ou seja, a pergunta que você precisa fazer não é só a idade do filho. É também com quem ele vai viajar, para onde vai e se vai sozinho ou acompanhado. Cada combinação tem uma regra própria.
Vôo doméstico: a regra que muda conforme a companhia
No vôo dentro do Brasil, a lógica se divide em faixas etárias e tipo de companhia. A ANAC define o básico, mas as empresas aéreas têm autonomia para organizar o serviço de menor desacompanhado, e é aí que as exigências de cada companhia entram em cena.
Para o adolescente entre doze e quinze anos, a regra oficial é clara. Se ele viaja acompanhado dos pais ou do responsável legal, tutor ou guardião, basta o documento de identificação com foto e um documento que comprove a filiação ou o vínculo com o responsável. Em outras palavras, o RG do adolescente e a certidão de nascimento ou outro papel que mostre que aquela pessoa é mesmo o pai, a mãe ou o responsável.
Se o adolescente viaja com avós ou parentes maiores de dezoito anos até o terceiro grau, que são irmãos e tios, a exigência é parecida. Documento com foto e documento que comprove o parentesco. Avô viajando com neto, por exemplo, precisa provar que é avô. A certidão de nascimento do neto resolve, porque nela constam os nomes dos pais, e daí o vínculo se estabelece.
A situação que mais barra gente é a terceira: adolescente entre doze e quinze anos viajando desacompanhado, ou acompanhado de uma pessoa maior de dezoito que não é parente. Aí, além do documento, entra a autorização de viagem. Ela pode ser judicial ou extrajudicial, e a extrajudicial é feita por escrito pelo pai, pela mãe ou pelo responsável, com firma reconhecida em cartório.
O documento com foto e a armadilha da carteira de estudante
Tem um erro recorrente que vale abrir um parêntese. A carteira de estudante não é documento de identificação aceito para embarque. Nunca foi, e continua não sendo. Muita família viaja com o filho em excursão escolar e descobre isso no balcão, com a carteirinha da escola na mão e nenhum documento oficial na bolsa.
O que vale é documento de identificação civil com foto, com fé pública e validade em todo o território nacional. RG, passaporte, a nova Carteira de Identidade Nacional. Para bebê e criança pequena, a certidão de nascimento costuma ser aceita como comprovação de idade e filiação, mas é preciso conferir o que a companhia exige, porque algumas pedem um documento com foto do acompanhante e a certidão da criança.
A regra de ouro é simples: nunca viaje com menor levando só carteira de estudante ou documento sem foto. Leve sempre o documento oficial com foto, e a certidão de nascimento junto, porque é ela que comprova idade e parentesco quando a empresa pede.
Autorização de viagem nacional: como fazer
A autorização de viagem nacional para menor de dezesseis anos é regulada pela Resolução 295 do CNJ, de 2019. Ela é exigida quando o menor viaja desacompanhado dos pais ou do responsável, ou na companhia de alguém que não é o responsável legal.
Na prática, o processo é este: o pai, a mãe ou o responsável preenche um formulário de autorização, que tem modelo padrão disponível no site do CNJ e no da ANAC, e reconhece a firma em cartório. A autorização precisa indicar para onde o menor vai, com quem vai e o período da viagem.
Existe também a Autorização Eletrônica de Viagem, a chamada AEV, que é uma alternativa mais moderna. Regulada pelo Provimento 103 de 2020 do CNJ, ela permite que os pais façam a autorização de forma eletrônica, com reconhecimento de firma por autenticidade feito por um tabelião de notas, usando a plataforma e-Notariado. É a solução para quem não quer ou não consegue ir ao cartório físico, e resolve de um jeito prático.
Um detalhe que pouca gente sabe: uma autorização para cada trecho, na prática, significa que vale a pena imprimir uma via para cada sentido da viagem, ida e volta. O formulário da própria ANAC sugere isso. Não é frescura, é para garantir que o menor tenha o papel certo em cada aeroporto.
A assinatura digital não substitui o cartório
Um ponto que gerou muita dúvida e que o CNJ esclareceu de forma definitiva: assinatura eletrônica feita com certificado digital ou conta Gov.br não substitui o reconhecimento de firma em cartório nas autorizações de viagem de menor desacompanhado. O CNJ foi categórico ao reafirmar isso.
A autorização válida é aquela feita por escritura pública ou por documento particular com firma reconhecida, seja de forma física no cartório, seja pela via eletrônica da AEV usando o e-Notariado. Assinar no computador e achar que resolveu não funciona. A regra existe para proteger o menor de risco, e a formalidade do cartório é parte dessa proteção.
Se você está planejando uma viagem e o pai ou a mãe não vai junto, não deixe a autorização para a véspera. Cartório tem horário, tem fila, e a AEV tem seu próprio fluxo que exige antecedência. Autorização de viagem é documento que se resolve com calma, não em correria.
Vôo internacional: o passaporte e a autorização andam juntos
No vôo internacional, a conversa muda de patamar. Além do passaporte válido, que é obrigatório para o menor brasileiro, entra em cena a autorização de viagem internacional, regulada pela Resolução 131 do CNJ, de 2011. E aqui a lógica é mais rígida.
Se a criança ou o adolescente viaja acompanhado de ambos os pais, a autorização é dispensada. Se viaja com apenas um dos pais, precisa de autorização por escrito do outro, com firma reconhecida. Se viaja desacompanhado ou acompanhado de terceiros maiores e capazes designados pelos pais, precisa de autorização de ambos os pais, com firma reconhecida.
O detalhe que pega muita gente de surpresa é a exigência de autorização judicial quando o menor viaja em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior. Nesse caso, não basta a autorização de cartório. É preciso autorização judicial prévia e expressa, salvo se o estrangeiro for genitor da criança ou do adolescente. Essa regra existe para prevenir casos de subtração internacional de menor, e ela é levada a sério na hora do embarque.
A validade da autorização internacional
A autorização de viagem internacional tem uma regra de validade que vale conhecer. Se o prazo de validade não for indicado no documento, ela vale por dois anos. Isso significa que, se os pais fizerem a autorização sem especificar data, ela serve para outras viagens dentro desse período, o que é cômodo para quem viaja com frequência.
Mas atenção: a autorização é emitida em duas vias, e uma delas fica retida pela Polícia Federal na saída do país. Ou seja, não dá para reaproveitar a mesma via indefinidamente. Cada saída consome uma via do documento, e é bom se planejar para ter autorização suficiente para idas e voltas, principalmente em viagens com múltiplos trechos internacionais.
A emissão da autorização de viagem de menor é um serviço gratuito. Isso vale a pena registrar, porque muita gente acha que vai pagar e descobre que o custo real é só o do cartório para reconhecer a firma, quando não usa a via eletrônica.
A exigência vale mesmo com o pai presente no aeroporto
Um detalhe que gera discussão na porta do embarque: a autorização de viagem internacional é exigida mesmo que o genitor que não vai viajar esteja presente no aeroporto na hora do check-in ou do embarque. Ou seja, não adianta o pai ir junto até o portão para se despedir e achar que a presença dele substitui o papel. Não substitui.
A Polícia Federal exige a autorização por escrito, com firma reconhecida, independentemente de quem esteja ali no saguão. A regra é formal e não se dobra a apelo ou a cena emocionada na despedida. Quem ignora isso corre o risco de ver o filho barrado na imigração, com a viagem inteira comprometida.
Óbito e guarda: situações que pedem documento extra
Existem situações específicas que exigem documentação complementar, e é bom saber antes de viajar. Se um dos pais ou ambos faleceram, isso precisa ser comprovado com a certidão de óbito, em original ou cópia autenticada. A Polícia Federal retém uma cópia simples, e é o interessado que providencia.
Se a criança ou o adolescente está sob guarda ou tutela, o termo de guarda ou tutela precisa acompanhar a documentação. O responsável legal viaja com o menor apresentando o documento que comprova esse vínculo. Sem isso, a autorização dos genitores ou a comprovação do vínculo fica incompleta.
Esses casos são menos comuns, mas quando aparecem, aparecem na pior hora possível, no balcão de check-in com a família inteira parada. A dica é a mesma de sempre: resolver papel antes, muito antes.
Menor residente no exterior tem regra própria
Tem uma categoria que muita gente nem sabe que existe: o menor brasileiro que mora no exterior. Para ele, a regra é diferente. Quando viaja de volta ao país de residência, acompanhado de um dos genitores, não precisa de autorização escrita, desde que comprove a residência no exterior.
A comprovação é feita com o Atestado de Residência emitido por repartição consular brasileira há menos de dois anos. É um documento que a família já deveria ter em mãos por outros motivos, e que aqui ganha uma função específica na viagem.
Sem a comprovação de residência no exterior, vale a regra geral, com todas as exigências de autorização com firma reconhecida. Ou seja, o atestado consular é o que destrava a regra mais flexível. Quem mora fora e viaja com frequência sabe o valor desse papel.
Menor desacompanhado e o serviço das companhias
Quando o menor viaja sem os pais, além da autorização, existe o serviço de menor desacompanhado oferecido pelas companhias aéreas. Esse serviço é pago e tem regras próprias de idade, e é obrigatório em muitas faixas etárias. A empresa acompanha a criança do check-in até o embarque, e a entrega a um responsável autorizado no destino.
Cada companhia tem sua faixa etária para o serviço. Em geral, crianças pequenas precisam dele de forma obrigatória, e adolescentes mais velhos podem viajar sozinhos sem o acompanhamento da empresa, dependendo da política interna. Essa parte não é definida pela ANAC, é definida por cada companhia, e varia bastante.
O erro mais comum é comprar a passagem do filho menor achando que basta a autorização e esquecer de contratar o serviço de menor desacompanhado quando ele é obrigatório. Resultado: a criança não embarca, porque a companhia não aceita menor sozinho sem o serviço. Antes de comprar, ligue para a empresa e pergunte a faixa etária e o valor.
Criança de colo e bebê: o que muda
Bebê de colo, em geral até dois anos, tem regras próprias que valem conhecer. Muitas companhias oferecem gratuidade ou tarifa reduzida para o bebê que viaja no colo, mas isso é cortesia, não obrigação. A empresa pode cobrar, e o passageiro precisa se informar da política de preços antes de fechar a compra.
Quanto à documentação, o bebê viaja identificado, geralmente com a certidão de nascimento, e precisa da mesma atenção com autorização que qualquer menor quando viaja com apenas um dos pais no internacional. A idade baixa não elimina a exigência de autorização, ela continua valendo do mesmo jeito.
Um benefício que pouca gente conhece: o passageiro que viaja com criança de colo tem direito de levar ajuda técnica, como o carrinho de bebê, sem custo adicional, dentro das regras da companhia. É um direito que alivia bastante a logística de quem viaja com bebê.
Tabela para consultar antes de comprar a passagem
Para facilitar, deixei um resumo das situações mais comuns. A intenção é você bater o olho e saber o que precisa, sem ter que reler tudo.
| Situação do menor | Documento exigido |
| Até 15 anos, com ambos os pais, vôo doméstico | Documento com foto e comprovação de filiação |
| Até 15 anos, com avós ou tios, vôo doméstico | Documento com foto e comprovação de parentesco |
| Até 15 anos, desacompanhado ou com terceiros | Documento com foto e autorização com firma reconhecida |
| Menor, com ambos os pais, vôo internacional | Passaporte válido, sem autorização |
| Menor, com um dos pais, vôo internacional | Passaporte e autorização do outro genitor |
| Menor, desacompanhado ou com terceiros, internacional | Passaporte e autorização de ambos os pais |
| Menor com estrangeiro residente no exterior | Autorização judicial prévia |
| A partir de 16 anos | Documento com foto, regra de adulto |
O que a primeira viagem ensina da pior forma
Quem viaja com menor pela primeira vez costuma aprender pelo susto. A história se repete nos aeroportos brasileiros: a mãe viaja com o filho sem a autorização do pai porque achou que o casamento ainda valia de documento, o avô leva o neto para a praia sem a certidão que comprova parentesco, a excursão da escola embarca com a carteirinha de estudante achando que serve.
Nada disso é má-fé, é desinformação. Mas o balcão de check-in não distingue má-fé de esquecimento. O que ele exige é o papel certo, e sem ele o embarque não acontece. A viagem não espera a família resolver pendência de cartório, e o prejuízo de uma passagem de menor barrado é inteiro, não pela metade.
O que separa quem viaja tranquilo de quem passa sufoco é um único hábito: conferir a documentação do menor na hora de comprar a passagem, não na véspera. É nesse intervalo que se descobre que falta a autorização do outro genitor, que a AEV precisa de antecedência, que o serviço de menor desacompanhado tem que ser contratado. Tudo isso tem solução, desde que haja tempo.
A regra não é para complicar, é para proteger
Vale um último olhar sobre o porquê de tanta exigência. A burocracia em torno de menor de idade existe para uma finalidade específica: impedir que criança e adolescente cruze fronteiras ou saia do estado em situação de risco, como subtração por um dos genitores, tráfico ou viagem não autorizada. Cada firma reconhecida, cada comprovação de parentesco, cada autorização judicial é uma camada de proteção.
Isso não torna a burocracia menos chata, mas ajuda a entender por que ela não abre exceção. O agente que barra um menor sem autorização não está sendo cruel, está cumprindo uma regra feita para proteger exatamente aquela criança. Quando a gente entende isso, a documentação deixa de ser vista como obstáculo e passa a ser vista como o que ela é: o preço da segurança do próprio filho.
No fim, viajar com menor de idade é uma questão de papel resolvido antes. Documento com foto, certidão que comprova vínculo, autorização com firma reconhecida quando um dos pais não vai, passaporte no internacional, autorização judicial no caso específico do estrangeiro residente no exterior. Nada disso é segredo, está tudo publicado pela ANAC e pelo CNJ. O que falta para a maioria das famílias é o hábito de olhar essa lista antes de fechar a mala. Porque mala dá para refazer em qualquer lugar do mundo. Filho barrado no embarque, não.

