Como Funciona o Reembolso de Passagem Aérea em Caso de Atraso ou Cancelamento de vôo no Brasil
Como Funciona o Reembolso de Passagem Aérea em Caso de Atraso ou Cancelamento de vôo no Brasil

Como Funciona o Reembolso de Passagem Aérea em Caso de Atraso ou Cancelamento de vôo no Brasil

No cenário atual de viagens aéreas no Brasil, é fundamental que os passageiros estejam cientes de seus direitos, especialmente quando se trata de reembolsos em casos de atrasos significativos, cancelamentos ou negativas de embarque. Este artigo tem como objetivo esclarecer os procedimentos e regulamentações relacionados ao reembolso de passagens aéreas nessas situações, fornecendo informações essenciais para que os viajantes possam agir de forma adequada quando enfrentarem tais contratempos.

Vista da sala de embarque do aeroporto

Situações que Garantem o Direito ao Reembolso

Antes de entrar nos detalhes do processo de reembolso, é importante entender quais situações garantem esse direito ao passageiro. De acordo com as regulamentações brasileiras, existem três cenários principais:

  1. Atraso superior a quatro horas: Quando o vôo sofre um atraso que ultrapassa quatro horas em relação ao horário originalmente programado.
  2. Cancelamento do vôo: Nos casos em que a companhia aérea cancela o vôo por qualquer motivo.
  3. Preterição de embarque: Situação em que o passageiro tem seu embarque negado, mesmo possuindo uma reserva confirmada e tendo se apresentado para o check-in dentro do prazo estabelecido.

Em qualquer uma dessas circunstâncias, o passageiro tem o direito de solicitar o reembolso integral do valor pago pela passagem.

O Processo de Reembolso

O procedimento para o reembolso da passagem aérea deve seguir diretrizes específicas, visando garantir a rapidez e a eficácia do processo. A companhia aérea é obrigada a reembolsar o passageiro de acordo com a forma de pagamento utilizada na compra da passagem. Vejamos como isso funciona na prática:

Pagamentos à Vista

Para passagens compradas à vista, seja em dinheiro, cheque (já compensado) ou débito em conta corrente, o reembolso deve ser realizado de forma imediata. Nestes casos, a empresa aérea tem duas opções:

  1. Efetuar a devolução em dinheiro diretamente ao passageiro.
  2. Realizar um crédito na conta bancária do cliente.

A escolha entre essas opções geralmente fica a critério da companhia aérea, mas o passageiro pode expressar sua preferência.

Pagamentos com Cartão de Crédito

Quando a passagem foi adquirida através de cartão de crédito, o processo de reembolso pode ser um pouco mais complexo, especialmente se houver parcelas ainda não vencidas. Nestes casos, o reembolso seguirá as regras estabelecidas pela administradora do cartão de crédito utilizado na compra.

É importante ressaltar que, mesmo nesses casos, a companhia aérea deve iniciar o processo de reembolso imediatamente. No entanto, o tempo para que o valor seja efetivamente creditado na fatura do cartão pode variar de acordo com as políticas da administradora e o ciclo de faturamento do cliente.

Alternativa ao Reembolso em Dinheiro

Em alguns casos, a companhia aérea pode oferecer uma alternativa ao reembolso em dinheiro: créditos em programas de milhagem. Esta opção só pode ser aceita se for do interesse do passageiro. A empresa não pode impor esta forma de compensação, mas pode oferecê-la como uma opção adicional.

Os créditos em programas de milhagem podem ser atraentes para passageiros frequentes ou para aqueles que planejam realizar outras viagens no futuro. No entanto, é crucial que o passageiro avalie cuidadosamente se esta opção é realmente vantajosa em comparação com o reembolso em dinheiro.

Prazos e Obrigações da Companhia Aérea

A legislação brasileira é clara quanto à obrigação das companhias aéreas de tomar providências imediatas para o reembolso. Isso significa que, assim que o passageiro solicita o reembolso em uma das situações previstas (atraso, cancelamento ou preterição de embarque), a empresa deve iniciar o processo sem demora.

No entanto, é importante entender que “imediato” não significa necessariamente “instantâneo”. Dependendo da forma de pagamento e das complexidades envolvidas (especialmente em casos de cartão de crédito), pode haver um intervalo entre o início do processo de reembolso e o recebimento efetivo do valor pelo passageiro.

Direitos Adicionais do Passageiro

Além do direito ao reembolso, é importante que os passageiros estejam cientes de que, em situações de atraso, cancelamento ou preterição de embarque, eles também têm direito a:

  1. Assistência material: Dependendo do tempo de espera, a companhia aérea deve fornecer alimentação, acomodação e transporte.
  2. Reacomodação em outro vôo: A empresa deve oferecer a opção de reacomodação em outro vôo, seja da mesma companhia ou de outra.
  3. Execução do serviço por outra modalidade de transporte: Em alguns casos, a companhia pode oferecer transporte por outro meio (como ônibus) para o destino final.

Como Proceder para Solicitar o Reembolso

Para garantir seus direitos e facilitar o processo de reembolso, os passageiros devem seguir alguns passos importantes:

  1. Documentação: Mantenha todos os documentos relacionados à sua passagem, incluindo comprovantes de pagamento, e-tickets e qualquer comunicação com a companhia aérea.
  2. Comunicação imediata: Assim que ocorrer o atraso, cancelamento ou negativa de embarque, comunique-se imediatamente com os representantes da companhia aérea no aeroporto.
  3. Formalização do pedido: Solicite formalmente o reembolso, preferencialmente por escrito, guardando uma cópia do pedido.
  4. Acompanhamento: Mantenha-se em contato com a companhia aérea e acompanhe o status do seu pedido de reembolso.
  5. Recurso a órgãos de defesa do consumidor: Se enfrentar dificuldades ou atrasos injustificados no processo de reembolso, não hesite em recorrer a órgãos como o PROCON ou a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil).

O direito ao reembolso de passagens aéreas em casos de atrasos significativos, cancelamentos ou preterição de embarque é uma proteção importante para os consumidores no Brasil. Compreender esse direito e os processos envolvidos é fundamental para que os passageiros possam agir de forma assertiva quando enfrentarem tais situações.

É essencial lembrar que, embora as companhias aéreas tenham a obrigação de iniciar o processo de reembolso imediatamente, o tempo para o recebimento efetivo do valor pode variar. Paciência e persistência são importantes, mas os passageiros não devem hesitar em buscar auxílio de órgãos reguladores ou de defesa do consumidor caso seus direitos não sejam respeitados.

Por fim, estar bem informado sobre seus direitos e manter toda a documentação relevante em ordem são as melhores formas de garantir um processo de reembolso tranquilo e eficaz, minimizando o estresse adicional em situações já desafiadoras de viagem.

Como eu planejo e reservo minha viagem com economia e segurança?

A resposta é simples, consultando um bom agente de viagem.

Aqui na agência Viagem dos Sonhos Turismo, eu tenho mais de 15 anos de experiência na indústria de turismo e tenho um enorme prazer em ajudar os meus viajantes a organizar sua viagem passo a passo.

Eu não cobro por esta consultoria de viagem, tudo o que recebo é uma comissão paga pelas empresas que vão lhe prestar os serviços, seja ela a locadora de carro, o hotel, o hostel, a empresa de trem, a seguradora de viagem, a empresa de ônibus, a companhia aérea, etc.

Tudo o que você precisa fazer é entrar em contato comigo e me contar um pouco dos seus planos de viagem, a partir daí, pode contar comigo para organizarmos todo o roteiro da viagem passo a passo, tirar todas as dúvidas que você tiver, dar dicas de como você pode economizar, o que você precisa estar atento(a), como não cair em golpes, etc.

O tempo ideal para começarmos a organizar toda a viagem é entre 90 e 120 dias antes da data desejada, porque assim conseguimos aproveitar as promoções e conseguir maior disponibilidade.

O meu canal de atendimento na agência é o:

Whatsapp: (31) 98704-3396

Eu costumo responder todas as mensagens em até 24 horas.

Deixe um comentário