Direitos e Assistência Para Passageiros com Necessidades Especiais nos Aeroportos do Brasil
Direitos e Assistência Para Passageiros com Necessidades Especiais nos Aeroportos do Brasil

Direitos e Assistência Para Passageiros com Necessidades Especiais nos Aeroportos do Brasil

Viajar de avião pode ser um desafio para passageiros que necessitam de assistência especial, sejam eles pessoas com deficiência, idosos, gestantes ou qualquer pessoa que, por alguma limitação, necessite de suporte adicional. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) estabelece diretrizes claras para garantir a segurança e o conforto desses passageiros, proporcionando um embarque e desembarque tranquilos. No entanto, tanto a companhia aérea quanto o passageiro têm responsabilidades nesse processo, que envolvem planejamento, comunicação e cumprimento de procedimentos específicos.

Vista do terminal do Aeroporto de Brasília

Direito ao Atendimento Especial

Os passageiros com necessidades de assistência especial (PNAE) têm direitos garantidos por lei. Isso inclui não apenas pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, mas também passageiros com 60 anos ou mais, gestantes, lactantes e aqueles que viajam acompanhados por crianças de colo. O objetivo é assegurar que todos os passageiros com limitações temporárias ou permanentes possam viajar com segurança e dignidade.

O atendimento especial começa já no momento da compra da passagem, quando a companhia aérea deve perguntar sobre a necessidade de assistência. É de responsabilidade do passageiro informar à empresa, com antecedência, suas necessidades, como o uso de cadeira de rodas, bengalas, ou mesmo de oxigênio suplementar durante o vôo. A antecedência mínima para a solicitação varia de 48 a 72 horas antes do embarque, dependendo do tipo de assistência requisitada.

A empresa aérea tem a obrigação de responder à solicitação de assistência dentro de um prazo de até 48 horas após a solicitação. Esses passageiros também têm direito ao atendimento preferencial no check-in, embarque e desembarque, garantindo que suas necessidades sejam atendidas de maneira eficaz.

Serviços de Assistência Oferecidos

As companhias aéreas devem fornecer assistência especial para várias atividades essenciais que ocorrem durante a experiência de vôo. Essas atividades incluem o check-in, despacho de bagagem, locomoção até a aeronave, acomodação nos assentos, e até o recolhimento da bagagem despachada. Além disso, passageiros que utilizam cão-guia têm o direito de embarcar com o animal gratuitamente, que deve ser acomodado de maneira a não obstruir o corredor da aeronave.

Durante o vôo, as companhias são responsáveis por garantir que a bagagem de mão dos passageiros seja devidamente acomodada e também devem prestar assistência em qualquer outra necessidade dentro da aeronave, como a locomoção ao banheiro. Caso o passageiro tenha alguma necessidade específica, como a demonstração dos procedimentos de emergência de forma individual, isso deve ser solicitado e atendido pela tripulação.

Em caso de transferências ou conexões entre vôos, a assistência deve ser estendida para garantir que o passageiro possa realizar a conexão sem dificuldades. Os passageiros também têm direito a um atendimento preferencial na saída da aeronave, a menos que a prioridade seja necessária para outro passageiro, como em casos de vôos com tempo reduzido de conexão.

Presença de Acompanhante

Em alguns casos, a condição de saúde do passageiro pode exigir a presença de um acompanhante durante o vôo. Essa solicitação deve ser feita com antecedência mínima de 72 horas e, dependendo da necessidade, a companhia aérea pode fornecer um acompanhante sem custo adicional ou permitir que o passageiro escolha um acompanhante de sua confiança. Caso seja escolhido um acompanhante, o custo desse bilhete deve ser, no máximo, 20% do valor da passagem do passageiro com necessidades especiais.

O passageiro que necessitar de um acompanhante deve ser acomodado ao lado do mesmo, garantindo que a assistência possa ser prestada durante todo o vôo, sem interferências no conforto ou segurança.

Transporte de Cadeiras de Rodas e Ajudas Técnicas

Passageiros que utilizam ajudas técnicas para locomoção, como bengalas, andadores, muletas ou cadeiras de rodas, têm o direito de transportar esses equipamentos gratuitamente. A cadeira de rodas pode ser levada na cabine de passageiros, desde que haja espaço disponível. Quando não for possível, a cadeira será despachada e tratada como bagagem prioritária, sendo devolvida ao passageiro logo após o desembarque.

Esses equipamentos, denominados ajudas técnicas, são considerados fundamentais para a autonomia do passageiro com deficiência ou mobilidade reduzida. Eles podem ser instrumentos, equipamentos ou tecnologias projetadas especificamente para melhorar a funcionalidade e a mobilidade do usuário.

Gestantes e Restrições de Vôo

As gestantes também podem precisar de assistência especial, dependendo do estágio da gravidez. É recomendável que a passageira consulte tanto seu médico quanto a companhia aérea antes de comprar a passagem. Algumas empresas possuem restrições para o transporte de gestantes, especialmente em fases mais avançadas da gestação, quando o risco para mãe e bebê é maior. Portanto, verificar as políticas da companhia aérea e as orientações médicas é fundamental para garantir uma viagem segura.

Procedimentos de Embarque e Desembarque

O processo de embarque e desembarque de passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida segue procedimentos específicos para garantir sua segurança. Quando a aeronave está conectada a uma ponte de embarque, o passageiro é acomodado com prioridade. No entanto, se a aeronave estiver em posição remota, ou seja, distante da ponte, o aeroporto deve oferecer veículos equipados com elevadores ou outro equipamento apropriado para garantir o embarque e desembarque seguro.

Essas exigências são reguladas pela Resolução nº 280, de 2013, da Anac, que define os direitos e deveres das companhias aéreas e dos aeroportos no atendimento a passageiros com mobilidade reduzida ou deficiência. A companhia aérea também deve garantir que a assistência seja prestada por funcionários treinados, tanto no embarque quanto no desembarque, minimizando qualquer desconforto ou risco ao passageiro.

Cão-Guia

Os passageiros que utilizam cães-guia têm direito ao transporte gratuito do animal, que deve ser acomodado no chão da cabine, ao lado do passageiro. O cão deve estar equipado com arreio, mas está dispensado do uso de focinheira. É importante que o cão-guia não obstrua os corredores da aeronave, garantindo a segurança de todos os passageiros.

Além disso, o passageiro deve se certificar de que todas as exigências sanitárias do país de destino sejam cumpridas, especialmente em vôos internacionais, onde a entrada de animais pode ser restrita ou sujeita a quarentena.

As companhias aéreas têm o dever de garantir a acessibilidade e o conforto dos passageiros que necessitam de assistência especial. Ao seguir as regulamentações da Anac, essas empresas asseguram que todos os passageiros possam desfrutar de uma experiência de vôo segura e sem complicações. É essencial que os passageiros também cumpram suas responsabilidades, informando com antecedência suas necessidades e garantindo que todas as condições para uma viagem tranquila sejam atendidas.

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